O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (28) o pedido da Câmara Municipal de Itaguaí para reconsiderar a decisão que retirou Dr. Rubão do comando da prefeitura.
A solicitação nem chegou a ser analisada porque, segundo o ministro, perdeu o sentido após a decisão tomada por ele mesmo no dia anterior.
Liminar que o mantinha no cargo de prefeito foi cassada
Na decisão de quinta-feira (27), Toffoli cancelou a liminar que havia permitido o retorno de Rubão ao cargo em junho.
O entendimento aplicado pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral é que Rubão assumiu a prefeitura nos seis meses que antecederam a eleição de 2020, quando era presidente da Câmara. Mesmo tendo exercido o cargo de forma temporária, esse período conta como mandato.
Rubão venceu aquela eleição e voltou a concorrer em 2024 — o que configuraria um terceiro mandato consecutivo, possibilidade que a legislação eleitoral proíbe.
Ao rejeitar o pedido de reconsideração, Toffoli afirmou que não havia mais nada a analisar, já que a decisão que afastou Rubão da prefeitura estava consolidada desde o dia anterior. Com isso, o processo foi arquivado.
Agora, a prefeitura volta a ficar sob responsabilidade do presidente da Câmara, Haroldinho Jesus (PDT), enquanto o TSE decide se haverá nova eleição no município.



