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'A função do Governo do Estado é garantir que drogas, armas e celulares não entrem no presídio', diz especialista sobre pacote de segurança aprovado na Alerj


— A cobrança a presos de manutenção carcerária, como alimentação, vestuário, higiene pessoal, isso me parece absolutamente atentatório ao texto da constituição. Ninguém se encarcera. Quem comete o delito é encarcerado pelo Estado, que detém o monopólio legítimo da força para impor autoridade da lei penal ao seu infrator. Mas não foi o infrator que pediu para ser aprisionado. Ele já sofre a sanção máxima em vida que alguém pode sofrer, segundo o Estado, que é a privação da liberdade. Portanto, é absolutamente inconstitucional a cobrança de qualquer valor, ainda que seja a título de dedução remissiva pelo trabalho. O dever de manutenção da custódia com a preservação da integridade física cabe ao Estado, que não pode cobrar por isso.



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