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Acidentes com patinetes e bicicletas elétricas dobram no Rio em um ano


Carta do papai Noel

Foto: Fernando Lemos

O número de ocorrências envolvendo patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores dobrou no Rio de Janeiro em um ano. Entre janeiro e setembro de 2025, o Corpo de Bombeiros registrou 215 incidentes, contra 112 no mesmo período de 2024. Entre os casos estão atropelamentos, colisões e até incêndios, alguns causados pelas baterias dos veículos em áreas como Barra da Tijuca e o Bairro Peixoto, em Copacabana.

O aumento das ocorrências expõe um cenário de falta de fiscalização e descumprimento das regras que passaram a regular a circulação desses veículos na cidade há um ano. A Lei 8.547, sancionada em agosto de 2024, estabeleceu que ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos não podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, liberando apenas bicicletas elétricas que atendam a requisitos específicos: pedal assistido, velocidade máxima de 25 km/h, potência de até 350 watts e itens de segurança, como buzina e sinalização noturna. A lei também fixou multa de R$ 1 mil para infrações, dobrada em caso de reincidência.

Apesar da legislação, a fiscalização ainda é limitada, e muitos condutores descumprem regras de circulação e limites de velocidade, especialmente em calçadas e ciclovias. O emplacamento obrigatório desses veículos, previsto até 2026 pela Resolução 996 do Contran, ainda não possui canais claros de atendimento no Detran-RJ, dificultando a regularização.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as regras variam de acordo com o tipo de veículo: bicicletas elétricas devem ter motor de até 1.000 watts, acionado pelo pedal, e velocidade máxima de 32 km/h; veículos autopropelidos, como patinetes, skates e hoverboards, também têm limite de 1.000 watts e 32 km/h; já os ciclomotores podem atingir 50 km/h, exigem placa, habilitação específica e só podem circular pelas ruas. Nas calçadas, bicicletas, patinetes e skates elétricos devem respeitar limite de 6 km/h, enquanto nas ciclovias a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.

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