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Plano de saúde: STF forma maioria para aumentar requisitos de cobertura fora do rol da ANS


Carta do papai Noel

A lei, de 2022, determina que a lista de procedimentos da ANS “constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde”. Entretanto, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada, desde que exista comprovação da eficácia ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.



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